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Cine Club Vertov

 

O Cine Vertov é uma organização de caráter cultural, sem fins lucrativos, composta por estudantes do curso de antropologia do Campus IV da UFPB em Rio Tinto, suas atividades funcionam na sala de exibição do laboratório de antropologia visual (Arandu).

ESTATUTO CINECLUBE VERTOV

Capítulo 1- Da natureza da entidade e seus fins

 

Art. 1º – O Cineclube Arandu é uma organização de caráter cultural, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, sem cunho religioso ou partidário, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

 

Art. 2º – O Cineclube tem sede e foro em Rio Tinto, do Estado da Paraíba e sua sede está instalada no Campus IV da Universidade Federal da Paraíba (no laboratório de Antropologia Visual- ARANDU.

 

Art. 3º – O Cineclube tem por finalidade difundir o conhecimento das imagens em movimento (cinema/vídeo) de maneira articulada à difusão dos saberes antropológicos e propiciar discussões acerca da politização da arte enquanto passo inicial de uma discussão mais ampla sobre o lugar das imagens em movimento no mundo contemporâneo.

 

Art. 4°- O cineclube busca propiciar à comunidade universitária (e do entorno) sessões de projeção de filmes (cinema/vídeo) periódicas, promovendo debates com o público presente a cerca dos temas dos filmes exibidos. Constituir programações que correspondam aos problemas e assuntos que são abordados no curso de antropologia e que contemplem a difusão da cultura cinematográfica surgida no século XX em diversos países.

 

Capítulo 2- Dos associados

 

Art. 5°- O cineclube tem como associado um número ilimitado de estudantes do curso de antropologia. As categorias de comissões serão decididas por Reuniões entre os associados, na qual discutir-se-ão as funções que serão delegadas para os integrantes.

Art. 6º – São deveres dos associados: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral; c) Zelar pelo bom nome do Cineclube; d) Defender os interesses do Cineclube; e) Comparecer às assembléias gerais;

Art. 7º – São direitos dos associados: a) Participar de todas as atividades promovidas pelo Cineclube em caráter preferencial; b)Poder indicar filmes para exibição nas sessões; c)Convocação de reuniões caso algum integrante veja necessidades;

 

Capítulo 3 – Disposições finais

 

Art. 8°- O cineclube tem como parceiros o laboratório de Antropologia Visual Arandu. Juntamente com o grupo de pesquisa AVAEDOC (Antropologia Visual, Artes, Etnografia e Documentário). Art. 9°- As sessões serão realizadas de 15 em 15 dias, nas quintas-feiras, no horário de 15h às 17h.

O Estatuto foi formulado pela comissão organizadora (Guilherme, Muniz e Caio) no dia 11 de novembro de 2013.


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